Passe Livre
04 DE abril DE 2018 #acessibilidade #coletivo #passe livre #transporte
Desde julho de 2017, pessoas com deficiência e hemofilia, comprovadamente carentes (com renda per capita inferior a um quarto do salário-mínimo), têm passe livre nos ônibus e vans que integram o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, inclusive a região metropolitana de Fortaleza.
Já definido por lei, com validade em transporte público, o passe livre para pessoas com deficiência e hemofilia garante dois assentos em cada viagem realizada nos ônibus e um assento nas viagens realizadas nas vans intermunicipais. Mas nos ônibus e vans metropolitanos não há limitação na quantidade de assentos reservados. Terá direito a acompanhante quem apresentar o laudo médico de avaliação da deficiência, indicando que o paciente só pode se deslocar com acompanhante. Para garantir a gratuidade, o interessado tem de fazer a reserva com antecedência na empresa de ônibus ou cooperativa de vans.
O processo de cadastramento dos beneficiários é feito em duas etapas: a primeira é o preenchimento do cadastro obrigatoriamente no site do Detran CE. A segunda etapa é feita com a entrega dos documentos em postos específicos na Capital e Interior.
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