Registro de Estrangeiro
07 DE outubro DE 2019 #estrangeiro #registro
É a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Brasil para que o estrangeiro cuja habilitação seja de um país signatário da Convenção de Viena ou que atenda ao principio da reciprocidade possa conduzir veículos automotores no Brasil (Resolução nº 360 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN).
Para conduzir no Brasil após 180 dias da data de ingresso no país, o estrangeiro habilitado em um desses países deverá solicitar, a qualquer momento, a emissão da Carteira Nacional de Habilitação brasileira.
Requisitos
1 – Portar a Carteira de Habilitação de seu país de origem dentro da data de validade, documento de identificação pessoal:
– Original e cópia do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) permanente, provisório ou temporário ou Certidão da polícia federal que consta os seus dados pessoais contendo sua validade no Brasil;
– Original e cópia do CPF;
– Original e cópia do comprovante de endereço emitido até três meses no nome do próprio interessado ou escritura pública declaratória;
– Original e cópia da CNH estrangeira válida com tradução juramentada;
2 – Ser originário de país signatário da Convenção de Viena ou que atenda ao princípio da reciprocidade.
Principais Etapas do Processo
1 – Comparecer ao Detran Sede Maraponga e solicitar a abertura de processo de registro de estrangeiro;
2 – Efetuar pagamento da taxa do serviço;
3 – Realizar captura de imagens e exames médico e psicológicos.