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26 DE novembro DE 2021

 

* Somente taxas e multas do Detran, geradas até 30 de dezembro de 2020, exceto multas em decorrência de infração da Lei Seca.

O QUE É?

O refis é um programa de recuperação fiscal criado para facilitar a regularização de tributos atrasados de pessoas físicas e jurídicas.

QUEM PODE PARTICIPAR?

Proprietários de veículos que possuem débitos de natureza tributária (licenciamento, estadia e reboque) e não tributária (multas de trânsito), onde os fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020.

COMO SERÁ CONCEDIDO O BENEFÍCIO?

Proprietários de veículos com débitos até R$ 4.683,33, equivalente a Mil UFIRCEs, terão perdão de 80% da dívida e deverão pagar, à vista, os 20% do valor total. Para veículos com débito superior a R$ 4.683,33 deverão pagar 20% deste valor à vista e o excedente poderá ser parcelado.

Exemplo:

Débitos do Detran com fator gerador até 30 de dezembro de 2020

Valor do débito: 6 mil
Perdão: 3.746,66
Saldo a pagar: 936,66 (20%) à vista
Saldo excedente: 1.316,67 (à vista ou parcelado).

TIPOS DE DÉBITOS

– Taxas de licenciamento atrasadas até 30 de dezembro de 2020

– Estadia de veículos nos pátios do Detran-CE até 30 de dezembro de 2020.

– Taxa de reboque de veículo removido até 30 de dezembro de 2020.

– Multas com autuação até 30 de dezembro de 2020.

MOTOS ATÉ 150 CILINDRADAS

Proprietários desses veículos, cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, com base na avaliação da tabela do IPVA 2021, da Sefaz, terão perdão de 100% dos créditos tributários e não tributários referentes ao Detran-CE.

ADESÃO

De forma virtual, no período de 1º a 30 de dezembro de 2021, através do site oficial do Detran-CE (www.detran.ce.gov.br).

O cidadão deverá comparecer presencialmente, apenas nos casos em que o veículo esteja recolhido em um dos pátios do Detran, seja capital ou nas sedes regionais do órgão.

FORMAS DE PAGAMENTO

À vista, via lotérica ou bancos credenciados, ou parcelado com cartão de crédito, através das instituições credenciadas ao Detran.