Parcelamento de débitos de veículos
O que é
É a possibilidade de solicitar o parcelamento de débitos de veículos, como:
– Multas de trânsito
– Licenciamento Anual
– Taxas de processos de veículos
O parcelamento é feito por empresas credenciadas pelo Denatran e habilitadas pelo Detran-CE.
Atenção: essa é uma negociação particular entre o dono do veículo e a empresa autorizada a realizar o parcelamento, não sendo de responsabilidade do Detran.
A Resolução do Contran e a Portaria do Denatran, estabelece que as empresas devem “apresentar ao interessado os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.” §4º do Art. 25-A Resolução 736/18 CONTRAN e Art.6º Portaria 149/18 DENATRAN.
O Detran-CE recomenda que, antes de efetivar o parcelamento de débitos, o interessado faça uma análise, uma vez que os juros praticados podem variar conforme a opção e a empresa escolhida.
Lembre-se que, a operação segue as regras das operadoras de cartões, sendo de total responsabilidade do titular do cartão junto a sua operadora, como em qualquer operação realizada com cartão de crédito ou débito.