| Artigo 162, Inciso V do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (C.T.B)
Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30(trinta) dias constitui infração gravíssima ( 7 sete pontos ), multa (R$ 191,54), recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
* PGU deve ser digitado para Carterias de Habilitação sem foto (antigas) e CPF para Habilitações com foto. |