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Licenciamento para mudança de jurisdição**
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* Digite seu CPF/CNPJ para identificação na hora de gerar sua taxa.
** Esta taxa deverá ser utilizada somente nos casos em que o veículo se encontre em outra Unidade da Federação. Não haverá emissão de CRLV para a mesma.
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*Sr.(a) Proprietário (a), No documento de licenciamento consta também os dados para o pagamento do seguro obrigatório, portanto verifique se no documento, após o pagamento, constam as duas autenticações bancárias.
Todo e qualquer pagamento de taxa deverá, obrigatoriamente, ser realizado nas Instituições Credenciadas: BANCO DO BRASIL, BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA E CASAS LOTÉRICAS.
Ninguém está autorizado a receber dinheiro em nome do DETRAN-CE, caso isso aconteça, denuncie imediatamente.
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Orientações:
- Melhor visualizar com Internet Explorer 4.0 ou superior;
- Configurar página para Papel - A4 (210 x 297 mm) ou Ofício (8,5 x 14 pol);
- Cabeçalho e Rodapé- deverá ficar em branco;
- Margens - 6,00 todas.
A taxa de licenciamento só será emitida para os veículos que estejam no mês de licenciamento ou os que estiverem com o mesmo em atraso.
Caso o veículo tenha multas por infrações de trânsito, as mesmas deverão ser quitadas para a realização do Licenciamento Anual.
O artigo 230*V do Código de Trânsito Brasileiro classifica como gravíssima a infração e prevê aplicação de multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na carteira nacional de habilitação, apreensão e remoção do veículo, quando o mesmo não estiver devidamente licenciado e for flagrado em fiscalizações.
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